TJDFT - 0743555-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:55
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSEFA QUITERIA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0743555-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA QUITERIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:22
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:22
Deferido o pedido de JOSEFA QUITERIA DA SILVA - CPF: *89.***.*86-20 (REQUERENTE).
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15/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2024 14:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/10/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/10/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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13/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 12:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:55
Declarada incompetência
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09/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/10/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 13:25
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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