TJDFT - 0812449-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, por ser inadmissível o procedimento instituído por esta Lei para a presente demanda. -
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:29
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/03/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:55
Outras decisões
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20/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:58
Outras decisões
-
03/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/01/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/01/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0812449-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES REQUERIDO: DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 22/01/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:56:57. -
16/12/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/12/2024 21:34
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/12/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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