TJDFT - 0719451-34.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719451-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado comprovante de transferência de id 235448000.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
12/05/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2025 22:29
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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28/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 21:52
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE. -
07/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA DA SILVA PEREIRA LORDES - CPF: *65.***.*39-50 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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