TJDFT - 0732709-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:01
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de UBIRAJARA GONCALVES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:07
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de UBIRAJARA GONCALVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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24/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:13
Deferido o pedido de UBIRAJARA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *57.***.*32-20 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/01/2025 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/01/2025 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732709-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UBIRAJARA GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ROMULO BATISTA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O título trazido pela exequente para fundamentar a execução não é hábil para esse fim.
Isso, porque não constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o documento particular não foi assinado por 2 (duas) testemunhas (ID. 215240608).
Além disso, verifica-se que a parte distribuiu nova petição inicial (processo 0735058-08.2024.8.07.0003 deste Juízo) com base no mesmo contrato objeto destes autos.
Neste quadro, intime-se a parte autora para emenda da inicial, de modo a: 1) promover a adequação de seu pedido ao procedimento correto; e 2) se manifestar sobre a litispendência com os autos de número 0735058-08.2024.8.07.0003 deste Juízo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 11 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/12/2024 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/12/2024 16:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/12/2024 16:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/12/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:12
Declarada incompetência
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06/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:42
Outras decisões
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03/12/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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22/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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