TJDFT - 0714586-80.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714586-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA - CPF: *97.***.*86-20 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714586-80.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
08/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 12:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:11
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA - CPF: *97.***.*86-20 (REQUERENTE).
-
11/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:46
Outras decisões
-
07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:09
Outras decisões
-
10/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:58
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA - CPF: *97.***.*86-20 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 17:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737294-80.2017.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Carlos Eduardo Camargo da Silva
Advogado: Felipe Guths
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 15:16
Processo nº 0700469-53.2025.8.07.0003
Cairo dos Reis Marques
Soraia Oliveira Braga
Advogado: Antonio Vale Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 20:43
Processo nº 0737294-80.2017.8.07.0001
Carlos Eduardo Camargo da Silva
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Alinne Mendonca Mesquita Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2017 16:31
Processo nº 0713459-12.2021.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alisson Kleyton Martins
Advogado: Jessica Orosco Taveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 20:56
Processo nº 0714586-80.2024.8.07.0004
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Maria de Lourdes Felipe da Silva
Advogado: Thamires de Araujo Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 08:49