TJDFT - 0706359-56.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face da gratuidade de justiça que foi deferida à requerente, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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15/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JEUIR DE BRITO SALES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS COSTA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:27
Outras decisões
-
11/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706359-56.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS COSTA REU: MARIA JEUIR DE BRITO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:55
Outras decisões
-
05/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/06/2025 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0706359-56.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS COSTA REU: MARIA JEUIR DE BRITO SALES INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:46
Outras decisões
-
18/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706359-56.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS COSTA REU: MARIA JEUIR DE BRITO SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:59
Outras decisões
-
18/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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07/10/2024 09:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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06/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/10/2024 02:30
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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05/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 18:04
Distribuído por sorteio
-
30/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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