TJDFT - 0702839-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:38
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
30/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 09:02
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 23:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:11
Outras decisões
-
23/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 18:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/02/2025 06:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702839-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO REQUERIDO: MARIA APARECIDA PEIXOTO DE OLIVEIRA, CELIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré CELIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil (em virtude da revelia, a intimação deverá ser por publicação no DJe, na forma do art. 346 do CPC).
Dê-se baixa da parte MARIA APARECIDA PEIXOTO DE OLIVEIRA, pois a condenação foi exclusiva da parte CELIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:53
Deferido o pedido de DEBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO - CPF: *26.***.*63-63 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DEBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEIXOTO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/09/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2024 02:16
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:42
Deferido o pedido de DEBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO - CPF: *26.***.*63-63 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/07/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/07/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:39
Outras decisões
-
17/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
15/05/2024 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:14
Deferido o pedido de DEBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO - CPF: *26.***.*63-63 (REQUERENTE).
-
25/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:28
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de intimação
-
18/03/2024 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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