TJDFT - 0750060-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:47
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0750060-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALUIZIO JORGE CANDEIA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DESPACHO Considerando a petição de Id. 233941977, na qual a parte autora requereu a produção de prova pericial.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, esclareça de forma objetiva o tipo e a espécie da perícia que pretende produzir.
A parte autora deverá detalhar qual área de conhecimento técnico ou científico é necessária para cada um dos pontos levantados, a fim de que seja possível a análise da pertinência e a definição do objeto da prova pericial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025 17:27:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:44
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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09/03/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0750060-24.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:35
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:34
Declarada incompetência
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14/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/11/2024 14:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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