TJDFT - 0745911-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/08/2025 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2025 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
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26/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:55
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
10.
Por ora, em respeito as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar sua representação processual, juntando-se aos autos os procuração e os atos constitutivos da empresa executada que legitimam a outorga da procuração a ser apresentada, pena de revelia e desentranhamento das petições acostadas aos autos (CPC, art. 76, II); e b) manifestar-se em réplica acerca da impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pela parte exequente (ID 179168067), pena de preclusão. 11.
Noutro giro e no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, informe e comprove o Distrito Federal se o débito exequendo se enquadra ou não nos requisitos da LC DF nº 1.010, de 2022 e respectivas atualizações de valores para que este processo possa ser extinto e desbloqueado o valor em favor da parte executada. 12.
Eventuais novos documentos apresentados pelas partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 14.
Ao final, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
14/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:03
Outras decisões
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22/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:27
Decorrido prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:30
Juntada de Petição de impugnação
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14/09/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
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27/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/08/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/08/2023 07:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 16:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/10/2022 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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20/10/2022 10:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 12:18
Recebidos os autos
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25/08/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2022 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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