TJDFT - 0730250-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
17/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0730250-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MOISES ALVES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido de adiamento da audiência formulado pela Defesa, ID 249894545.
Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido, ID 249917604. É o relato do necessário.
DECIDO. É certo que a participação do advogado em todos os atos processuais constitui garantia da ampla defesa, de modo que o pedido de redesignação pode ser acolhido quando suficientemente justificado.
No caso, a consulta médica e a gravidez de risco de uma das patronas do réu, Dra.
LOYANE MAYSA SILVEIRA RIBEIRO, comprovada por documento anexo ao ID 249894547, configuram justificativa relevante para sua ausência à audiência.
Todavia, verifico que o réu outorgou poderes a mais de uma advogada, razão pela qual o impedimento de apenas uma delas não constitui motivo obstativo à realização do ato, uma vez que a outra causídica pode atuar na defesa do cliente em comum regularmente.
Acrescento que a outra advogada, Dra.
ESTÉFANY VITORINO DA PAIXÃO, residente na França, não apresentou justificativa idônea para a ausência.
Considerando que a audiência é virtual, entendo plenamente possível a sua participação, inclusive diante do fuso horário compatível com o ato designado, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público em sua manifestação.
Diante do exposto, indefiro o pedido de adiamento da audiência.
Intimem-se as requerentes.
Dê-se vista ao MP.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
15/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:20
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
22/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:29
Outras decisões
-
15/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
15/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
31/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:14
Juntada de gravação de audiência
-
17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
14/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
11/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0730250-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MOISES ALVES DE SOUZA CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, REDESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para que seja realizada no dia 16/07/2025 15:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico que, nesta data, não foi possível requisitar o acusado, pois a agenda de requisição de presos junto ao PPDF Web/SIAPEN ainda não foi disponibilizada para a data aqui agendada.
O réu será requisitado oportunamente.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_15h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 15:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/02/2025 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do Processo: 0730250-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MOISES ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 12/03/2025, às 17h30, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Certifico, ainda, que o link de acesso é o seguinte: >>> Link para acessar a videoconferência: https://atalho.tjdft.jus.br/2_JVDFCMCEI_SALA_VIRTUAL_01_17h00min >>>QRCode: É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Ceilândia/DF MARIA CLAUDIA BONFIM BISPO Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 17:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
03/12/2024 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/10/2024 19:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
07/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
30/09/2024 13:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2024 22:51
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
29/09/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2024 12:36
Juntada de Alvará de soltura
-
29/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 11:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
29/09/2024 10:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/09/2024 10:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/09/2024 10:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/09/2024 09:44
Juntada de gravação de audiência
-
29/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 18:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/09/2024 14:39
Juntada de laudo
-
28/09/2024 12:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/09/2024 10:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/09/2024 05:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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