TJDFT - 0723313-19.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:07
Outras decisões
-
15/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 17:38
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 15:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 20:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723313-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GUSTAVO BAQUI DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por GUSTAVO BAQUI DE OLIVEIRA.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos reais) em espécie ou em produtos de igual valor, parceláveis em até 3 vezes, a primeira a vencer 10 dias após a intimação da presente Sentença e as demais, no mesmo dia dos meses seguintes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) GUSTAVO BAQUI DE OLIVEIRA por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:14
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:04
Homologada a Transação Penal
-
16/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/12/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/12/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/10/2024 23:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:20
Outras decisões
-
04/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/10/2024 17:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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