TJDFT - 0700692-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ARISTON AIRES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 16:10
Conhecido o recurso de ARISTON AIRES DA SILVA - CPF: *92.***.*19-15 (RÉU ESPÓLIO DE) e não-provido
-
02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ARISTON AIRES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700692-15.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS LIMA AIRES RÉU ESPÓLIO DE: ARISTON AIRES DA SILVA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que promoveu a remoção de inventariante.
Assim, o recurso não foi interposto pelo espólio de Ariston Aires da Silva, mas pelo inventariante Lucas Lima Aires, na defesa de interesse próprio, de modo que eventual gratuidade de justiça deferida ao espólio não alcança o inventariante removido.
Cabe ressaltar, inclusive, que já houve remoção de inventariante anterior (ID 129329546 dos autos de origem), com substituição pelo ora agravante.
Portanto, comprove o agravante o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso ou promova o recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2025.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
16/01/2025 21:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
14/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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