TJDFT - 0752324-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752324-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ANGELA SOFIA DAL COL, PEDRO LIMA DAL COL REU: DIPLOMATA MOLDURAS E VIDROS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 7 de abril de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
07/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 06:33
Recebidos os autos
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07/04/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de DIPLOMATA MOLDURAS E VIDROS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DIPLOMATA MOLDURAS E VIDROS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752324-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ANGELA SOFIA DAL COL, PEDRO LIMA DAL COL REU: DIPLOMATA MOLDURAS E VIDROS LTDA CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: DIPLOMATA MOLDURAS E VIDROS LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-03 * CLN 103 Bloco D, Loja 11, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70732-540 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 224864848).
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:17:48.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
06/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:09
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, recebo a emenda.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Cite-se o locatário.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
08/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/12/2024 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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