TJDFT - 0700929-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 06:31
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSIANE GONCALVES DOS REIS em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700929-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE GONCALVES DOS REIS REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo adicional de 5 dias para cumprimento da decisão precedente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:02
Outras decisões
-
17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 02:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/01/2025 15:31.
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700929-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE GONCALVES DOS REIS REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Endereço: Av.Paulista, 867, - de 611 a 1045 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-100 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: SEPS 713/913, 1, Hospital Brasiliense, Asa Sul, Brasília/DF, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70390-135 Trata-se de ação ajuizada por JOSIANE GONÇALVES DOS REIS em desfavor de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. e HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA., partes qualificadas.
Registra ser beneficiária do plano de saúde Notre Dame Intermédica, sob gestão da Hapvida, conforme contrato vigente e que m 11/06/2024, foi diagnosticada com carcinoma ductal invasivo (CDI) da mama direita, grau 2, subtipo Luminal/HER2 amplificado.
Destaca que realizou pedido de atendimento, de acordo com prescrição do médico assistente, em 05/12/2024, com solicitação urgência, em 26/12/2024, sem resposta no tempo hábil.
Grafou pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: "O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para determinar às Requeridas Notredame/HapVida que autorizem, no prazo de 24hs, o procedimento de protocolo nº 35901720241205348982, procedimento 20104294, datado de 05/12/2024, realizado pelo Dr.
Cristiano Augusto Andrade de Resende, CRM 21.454, para que este, junto à Oncovida providenciem tudo quanto necessário para o tratamento da Requerida, conforme solicitação de tratamento datado de 05/12/2024, em anexo, baseado no poder geral de cautela deste d. juízo, à luz do artigo 297 do CPC, a fim de garantir o resultado útil do processo;” Por decisão, id. 222305018, pág. 1, solicitei, por emenda, a apresentação de cópia do contrato de prestação dos serviços médicos existentes entre as partes.
Sobreveio a petição de id. 222389619, pág. 1, informando, por se tratar de beneficiária dependente, e o contrato empresarial, que requereu a cópia junto ao contratante.
Ainda que não tenha ocorrido a apresentação do contrato referido, dado o quadro clínico da autora, sem prejuízo do atendimento de emenda, INTIMEM-SE as partes requeridas, com urgência, para que informe ao juízo, no prazo de 48 horas, a razão da não deliberação do pedido de autorização de submissão do procedimento prescrito pelo médico assistente (protocolo nº 35901720241205348982, procedimento 20104294, datado de 05/12/2024).
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Com as respostas, de imediato, voltem os autos conclusos para deliberação do pedido de tutela de urgência.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/01/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:49
Outras decisões
-
13/01/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANE GONCALVES DOS REIS - CPF: *84.***.*98-44 (AUTOR).
-
10/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:21
Outras decisões
-
09/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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