TJDFT - 0726336-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 21:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 18:24
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:20
Extinto o processo por desistência
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23/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:46
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:46
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:24
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo.
ANOTE-SE.
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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