TJDFT - 0706469-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 23:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DENISE CHAVES DE MELO PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
03/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 10:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao pedido de ID 221657711, no qual a exequente requer a intimação da parte executada para que informe se permanece o interesse na manutenção do acordo homologado pelo Juízo, uma vez que esse procedimento não tem previsão na fase do cumprimento de sentença (art. 513 e seguintes do CPC).
Há necessidade de emenda.
Verifico que a parte informou o recebimento da parcela do acordo referente ao mês 11/2024, porém não apresentou nova planilha de débitos decotando esse valor.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para apresentar NOVA petição inicial, bem como juntar nova planilha de débitos, na qual deverá decotar todos os valores já recebidos pela parte executada.
Assim, a parte deverá juntar planilha de cálculos com indicação detalhada da dívida (preferencialmente utilizar o modelo de planilha disponibilizado pelo TJDFT).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRATA-SE de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Anote-se.
Há necessidade de emenda.
INTIME-SE a exequente para anexar aos autos planilha de cálculos com indicação detalhada da dívida, inclusive quanto aos índices de correção e juros (preferencialmente utilizar o modelo de planilha disponibilizado pelo TJDFT).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2024 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2024 11:15
Processo Desarquivado
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22/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 07:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 07:50
Homologada a Transação
-
14/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 16:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de DENISE CHAVES DE MELO PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:37
Determinada a citação de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-40 (REU)
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02/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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