TJDFT - 0714378-90.2024.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 16:14
Juntada de carta de guia
-
15/09/2025 15:03
Juntada de guia de recolhimento
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/09/2025 18:44
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/09/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
09/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
04/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:35
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
04/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/09/2025 15:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/09/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 22:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
25/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
25/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714378-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: SIMONI VIDAL SOUZA, MARIANA VIDAL LUZ REU: BRUNO MARTINS BARROS VISTA À DEFESA Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de intimação da testemunha Polliany Aparecida foi devolvida com a finalidade NÃO ATINGIDA, tendo em vista diligência ID nº 243391349.
Nesta data, faço vista dos autos à defesa para ciência e para manifestação, se o caso.
Sobradinho/DF, 21 de julho de 2025.
VALERIA REGINA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Cartório / Servidor Geral -
21/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 18:11
Juntada de comunicação
-
15/07/2025 18:09
Juntada de comunicação
-
14/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/07/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
09/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:37
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 09/09/2025 10:00 Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
07/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
01/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
01/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
30/06/2025 22:45
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
30/06/2025 22:45
Mantida a prisão preventida
-
30/06/2025 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 14:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 04:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 04:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
02/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714378-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: SIMONI VIDAL SOUZA, MARIANA VIDAL LUZ REU: BRUNO MARTINS BARROS DESPACHO Ante a certidão de ID 229262538, a fim de prevenir prejuízo ao réu, ficam os advogados intimados, pela derradeira vez, a apresentar as razões ao recurso interposto, no prazo legal, ou informar a intenção de não o fazer.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
18/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
17/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714378-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: SIMONI VIDAL SOUZA, MARIANA VIDAL LUZ REU: BRUNO MARTINS BARROS CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 225672473 precluiu para o Ministério Público e para as Assistentes de Acusação em 06/03/2025.
Nesta data, fica a Defesa Técnica intimada a apresentar as razões ao recurso interposto, no prazo legal, conforme determinado na decisão de ID 227996201.
Sobradinho/DF, 7 de março de 2025.
RICARDO NOGUEIRA Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho / Servidor Apelação - Prazo legal (art. 600): 8 (oito) dias / Defensoria Pública: 16 (dezesseis) dias RESE - Prazo legal (art. 588): 2 (dois) dias / Defensoria Pública: 4 (quatro) dias -
07/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 23:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:07
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
06/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
05/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0714378-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO MARTINS BARROS DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação como assistente de acusação, formulado, originalmente, por Larissa Freire Macedo, oportunidade em que requereu a majoração do valor mínimo de indenização (ID 216513764).
Ouvido, o Ministério requereu que fosse esclarecido o pedido e, eventualmente, a regularização da habilitação requerida (ID 217616332).
Nos termos da ata de ID 217791114, foi deferido prazo de 5 dias para a requerente juntasse procuração, o que foi realizado ao ID 218247601.
O Parquet não se opôs ao ingresso das irmãs da vítima como assistentes de acusação (ID 222207985). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 268 c/c art. 31, ambos do Código de Processo Penal, poderá habilitar-se como assistente de acusação, em caso de falecimento da vítima, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
No entanto, a requerente Larissa Freire Macedo não prestou os esclarecimentos solicitados pelo Órgão Ministerial no ID 217616332, deixando em aberto os questionamentos ali expostos.
Como cediço, não compete ao Juízo Criminal o reconhecimento de união estável.
Como a requerente não juntou ao feito declaração ou certidão que comprove a existência de união estável com a vítima, sua habilitação como assistente de acusação mostra-se incabível.
Igualmente, a habilitação de Raphael Vidal Souza (sobrinho da vítima) não encontra amparo legal, ante a ausência de previsão no Código de Processo Penal.
Por outro lado, as irmãs da vítima - Simoni Vidal Souza (ID 216513774) e Mariana Vidal Luz (ID 216513794 e 216513777) - juntaram procuração aos autos (ID 218247601), regularizando, assim, a representação processual.
Desta forma, admito, como assistentes de acusação, Simoni Vidal Souza e Mariana Vidal Luz.
Quanto ao pedido de majoração da indenização, destaco que o valor proposto pelo Ministério Público na denúncia tem caráter provisório.
A quantificação da indenização, caso seja cabível, será decidida na sentença.
Assim, indefiro o pedido.
Por fim, conquanto o assistente receba a causa no estado em que se encontra, considerando que a regularização processual ocorreu antes das alegações finais da acusação, intime-se o assistente para que, querendo, ofereça alegações finais suplementares.
Caso isso ocorra, intime-se novamente a Defesa, para apresentar memoriais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:50
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
23/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
28/11/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 20:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:02
Mantida a prisão preventida
-
21/11/2024 20:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
20/11/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/11/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
14/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
04/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
29/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
29/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
22/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/10/2024 17:39
Juntada de mandado de prisão
-
09/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/10/2024 17:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/10/2024 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
09/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
09/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
06/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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