TJDFT - 0729391-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:01
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 17:29
Determinado o arquivamento
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30/01/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729391-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA DE CARVALHO PERPETUO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, o sócio deverá ser citado e intimado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese, pretende a demandante o ingresso no patrimônio não só dos sócios, mas também de empresas que compõem o mesmo grupo econômico.
Logo, essas empresas deverão também ser citadas no incidente.
Cadastre a Secretaria os sócios e pessoas jurídicas indicadas pela exequente, por ora, como interessados.
Contudo, em relação ao endereço indicado pela exequente para a citação dos sócios, cumpre tecer algumas considerações.
A questão trazida pela demandante não é inédita, havendo inúmeras ações, inclusive em tramitação nesse juízo, nas quais os sócios da executada foram demandados em incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Na grande maioria dos feitos, não houve a citação dos sócios, por falta de localização, e mesmo naqueles nos quais concedido o arresto eletrônico de valores, não foi localizado sequer um centavo nas contas dos sócios.
Nos autos nº 0749890-41.2023.8.07.0016, em trâmite neste juízo, foram realizadas diligências para localização dos sócios, e inclusive pesquisas nos sistemas conveniados.
Portanto, as negativas de localização retornadas naqueles autos, bem como em outros que posteriormente trataram da mesma questão, serão aqui utilizadas, a fim de evitar diligências desnecessárias.
Neste juízo, foram diligenciados os seguintes endereços, sem sucesso: 1) Avenida Luther King, nº 373, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ; 2) Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7º andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro; 3) Avenida Ayrton Senna, nº 2150, Bloco 1, Loja 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ; 4) Avenida das Américas, nº 700, Bloco 6, Sala 120, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ; 5) Estrada da Canoa, nº 1476, Casa 13, São Conrado, Rio de Janeiro - RJ; 6) Avenida Rita Ludolf, nº 23, Apartamento 601, Leblon, Rio de Janeiro - RJ; 7) Avenida Epitácio Pessoa, nº 1900, Apartamento 302, Ipanema, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22411-072.
No momento, não há, em outros feitos em tramitação, endereços pendentes de diligências a serem realizadas em endereços diversos destes, de modo que a exequente deverá promover sua citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua exclusão do polo passivo do incidente.
Em relação às pessoas jurídicas enumeradas pela credora, citem-se nos endereços indicados. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/01/2025 22:25
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:25
Outras decisões
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19/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/12/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:01
Deferido o pedido de LUANA DE CARVALHO PERPETUO - CPF: *00.***.*01-68 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:46
Outras decisões
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03/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de LUANA DE CARVALHO PERPETUO em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 20:35
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:30
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
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08/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:31
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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