TJDFT - 0753915-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ALVES CARDOSO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCILEIDE BERNARDO DE FREITAS CARDOSO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MESEIRA & COMPLEMENTOS E VARIEDADES EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 17:20
Conhecido o recurso de MESEIRA & COMPLEMENTOS E VARIEDADES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0753915-14.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravantes: MESEIRA & COMPLEMENTOS E VARIEDADES EIRELI E OUTROS Agravado: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ============= DESPACHO ================== Vistos etc.
Inexistindo pedido de tutela provisória ou pedido para obstar a eficácia da decisão recorrida pela ora agravante, conforme petição inicial recursal (ID 67391645), noticiando equívoco na decisão impugnada; em obediência aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º[1] e 141[2], do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC[3]).
Brasília-DF, 13 de janeiro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. [2] Art. 141.
O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. [3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
13/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/12/2024 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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