TJDFT - 0767981-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de comprovante
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:08
Outras decisões
-
03/02/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/01/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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15/01/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767981-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA KALIL ABRAO REU: EXPRESSO RODOMINAS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/01/2025 22:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:24
Outras decisões
-
18/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 15:15
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de EXPRESSO RODOMINAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:30
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
22/11/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EXPRESSO RODOMINAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 21:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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