TJDFT - 0002302-19.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:55
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:14
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:55
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002302-19.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNO ANDRE REIS MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 15/08/2018 pela Decisão de ID 36762717, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de serviços ID 36762739) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
10/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:49
Processo Desarquivado
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10/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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24/01/2021 12:51
Arquivado Provisoramente
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23/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
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22/01/2021 18:43
Juntada de Certidão
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05/07/2020 21:46
Arquivado Provisoramente
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16/06/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 18:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2020 16:54
Processo Desarquivado
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12/03/2020 17:27
Arquivado Provisoramente
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28/02/2020 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
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21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 18:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2019 16:02
Juntada de Certidão
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25/06/2019 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2019 02:58
Publicado Certidão em 24/06/2019.
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21/06/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 16:32
Juntada de Certidão
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10/06/2019 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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