TJDFT - 0768617-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA MENDES em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA MENDES em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA MENDES em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:55
Outras decisões
-
13/02/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768617-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA TEREZA MENDES REQUERIDO: PHAMALLA PEREIRA DESOUZA, MANOEL MESSIAS LIRA COSTA DE SOUZA DESPACHO O feito encontra-se sentenciado sob ID 221941145 e verifico que a parte autora tem chave PIX/CPF habilitada de sua titularidade.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada sob ID 224722125, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo anuência ou formulada contraproposta, dê-se ciência à parte ré e, após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido pela parte autora na inicial, para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$ 5.788,85 (R$ 3.786,00 - franquia do seguro + R$ 1.912,85 - aluguel de carro), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde o evento danoso.
Julgo improcedente o pedido contraposto deduzido pela parte ré.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/12/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:00
Decorrido prazo de SILVIA TEREZA MENDES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:01
Expedição de Carta.
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21/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de intimação
-
06/08/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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