TJDFT - 0700298-84.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:41
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:41
Outras decisões
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05/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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23/07/2025 21:38
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700298-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA EXECUTADO: EDITE AFONSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de penhora salarial, em sede recursal, nos termos do AGI n° : 0728836-96.2025.8.07.0000, intime-se a parte credora para: 1.
Juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem implementados no contracheque do executado, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Com a juntada da planilha e dos dados bancários, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora de "10% (dez por cento) da remuneração líquida da parte agravada (remuneração bruta menos descontos compulsórios), até o adimplemento do débito.", nos termos do referido agravo.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta indicada pelo exequente.
Nesse sentido, fica dispensado o órgão pagador de comunicar ao Juízo acerca dos depósitos mensais, devendo o exequente fazer o controle dos valores recebidos.
Aguarde-se resposta do ofício.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 20:16
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2025 09:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:52
Outras decisões
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11/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0700298-84.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA Requerido: EDITE AFONSO SILVA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) e indique a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 21:04:56.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
03/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:25
Deferido o pedido de COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:55
Outras decisões
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15/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de EDITE AFONSO SILVA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:50
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700298-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA EXECUTADO: EDITE AFONSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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