TJDFT - 0742093-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA PAZ em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
DEMARCAÇÃO. ÀREAS.
IMÓVEIS.
SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO.
ART. 313, INC.
V, DO CPC.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de suspensão do curso do processo de origem nos termos do art. 313, inc.
V, alínea “a”, do CPC. 2.
De acordo com a regra prevista no aludido dispositivo legal, suspende-se o curso do processo nas hipóteses em que a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 3.
No caso em exame observa-se que a adjudicação compulsória pretendida pelo ora agravante, nos autos do processo de origem, depende do deslinde da controvérsia relativa à demarcação de gleba de terras, em outros autos. 4.
Recurso desprovido. -
13/12/2024 15:03
Conhecido o recurso de JOAO ANTONIO DA PAZ - CPF: *12.***.*10-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/12/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 12:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de ROSANA MARIA GUIMARAES COSTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de DAVIDSON TEIXEIRA COSTA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DA PAZ em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/10/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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