TJDFT - 0700350-80.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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12/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NOELMA CARVALHO ROCHA FONTES TELES em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700350-80.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL Polo passivo: NOELMA CARVALHO ROCHA FONTES TELES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento ID 237084792.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 16:05:26.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
18/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 20:19
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 23:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:30
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 00:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700350-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: NOELMA CARVALHO ROCHA FONTES TELES, MANOEL SOLANGE FONTES TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/01/2025 20:14
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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