TJDFT - 0728718-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0728718-36.2024.8.07.0007 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: ALERGOCENTRO EXCELENCIA EM ALERGIA LTDA Requerido: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2025 17:10:15.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ALERGOCENTRO EXCELENCIA EM ALERGIA LTDA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2025 03:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728718-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALERGOCENTRO EXCELENCIA EM ALERGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA MAIA CAVALCANTE GUERREIRO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste em réplica aos embargos de id. 228061315.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728718-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALERGOCENTRO EXCELENCIA EM ALERGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA MAIA CAVALCANTE GUERREIRO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Cite-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:58
Outras decisões
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08/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/01/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 00:00
Recebidos os autos
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07/01/2025 23:59
Declarada incompetência
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04/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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