TJDFT - 0782667-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782667-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUZIA SOARES DO NASCIMENTO EXECUTADO: RENATA RIOS DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
No rito dos juizados especiais, incabíveis embargos de declaração contra decisão, nos termos dispostos no art. 48, caput, da Lei n.º 9.099/1995.
Recebo o ID n.º 249593337 como simples petição.
Alega a parte Executada que a decisão de ID nº 249196602 deferiu o pedido de penhora salarial da executada, determinando a constrição de 15% (quinze por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, a ser realizada diretamente em sua folha de pagamento.
No entanto, a executada sustenta que a medida foi deferida sem que lhe fosse oportunizada a prévia manifestação, circunstância que configura omissão relevante na decisão embargada.
Decido.
A decisão de ID nº 249196602 deferiu o pedido de penhora do percentual de 15% (quinze por cento) dos rendimentos da devedora.
Na mesma oportunidade, constou "Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por E-carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis".
Sendo assim, considerando a executada tem até o dia 18/09 para se manifestar acerca da referida penhora, conforme aba expedientes, aguarde-se o decurso do prazo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
15/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:15
Deferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*27-57 (EXEQUENTE).
-
08/09/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:57
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 06:40
Recebidos os autos
-
07/08/2025 06:40
Outras decisões
-
06/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 07:56
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RENATA RIOS DE VASCONCELOS em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 06:35
Deferido o pedido de MARIA LUZIA SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *05.***.*27-57 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 17:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
21/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que em sua contestação a parte Ré impugnou as mensagens de WhatsApp juntadas aos autos.
Diante disso, fica a parte Autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada pela parte Ré, relativa à ausência de ata notarial para autenticação das mensagens de WhatsApp juntadas aos autos.
Caso queira, poderá juntar a referida ata notarial no mesmo prazo.
Ainda, para viabilizar a análise do conteúdo dos áudios mencionados nos prints apresentados, deverá a parte Autora providenciar a juntada dos referidos arquivos de áudio aos autos.
Destaco que, conforme entendimento consolidado, mensagens de WhatsApp apresentadas sem ata notarial ou outros meios de prova complementares não gozam de presunção de veracidade, uma vez que o aplicativo permite alterações no conteúdo, como a modificação de datas, nomes e teor das mensagens, o que compromete a segurança e confiabilidade da prova.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:22
Outras decisões
-
06/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/01/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/01/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
28/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 07:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 19:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/09/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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