TJDFT - 0710776-02.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:56
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:59
Outras decisões
-
13/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:28
Deferido o pedido de BRUNO CAMPELO VIEIRA - CPF: *95.***.*19-72 (AUTOR).
-
06/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:08
Outras decisões
-
16/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710776-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CAMPELO VIEIRA REU: GILBERTO FERREIRA DECISÃO Para a análise do pedido e liberação de valores (ID 206585595), a parte autora deverá juntar planilha atualizada do débito, nos termos da sentença de ID 199158769.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:53
Outras decisões
-
20/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/08/2024 17:46
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
06/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 08:20
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir à parte autora o valor de R$ 3.500,00, corrigido monetariamente desde a data do depósito (13/11/2020 e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida.
As quantia bloqueadas de R$ 3.500,00 e R$ 450,00 e acréscimos (ID n. 117148515, Contas Judiciais de n. 072022000003540667 e n. 072022000003540675) servirão para pagamento do valor atualizado que subsistir da condenação.
O remanescente, se houver, será liberado ao réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/05/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:16
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 11:02
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710776-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CAMPELO VIEIRA REU: GILBERTO FERREIRA DECISÃO À Secretaria, para distribuição da carta precatória.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:54
Indeferido o pedido de BRUNO CAMPELO VIEIRA - CPF: *95.***.*19-72 (AUTOR)
-
17/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710776-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CAMPELO VIEIRA REU: GILBERTO FERREIRA DECISÃO Conforme certidão de ID 162442643, há endereço do réu não diligenciado, todos situados no Estado de Minas Gerais.
Assim, defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora (ID n. 163838476) para Comarca de Lavras - MG, por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas referentes à carta precatória junto ao juízo deprecado e informar o endereço a ser diligenciado.
Feito, proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando o autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos.
Segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, esta magistrada não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação, etc.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/08/2023 08:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:01
Outras decisões
-
26/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:35
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:49
Outras decisões
-
23/06/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 28/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:50
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BRUNO CAMPELO VIEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 16:05
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:00
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/11/2021 11:11
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 11:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 11:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/10/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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