TJDFT - 0713599-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:10
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:19
Expedição de Autorização.
-
29/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713599-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA MATHEUS CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 13:03:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/02/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA PAULA MATHEUS CUNHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713599-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA PAULA MATHEUS CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, sob alegação de erro material.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, de forma contrária ao interesse da parte.
Ademais, o que pretende a embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida.
Int.
Brasília, 8 de janeiro de 2024.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0-6 (sentença assinada eletronicamente) -
08/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
08/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/12/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/12/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/12/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 00:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713599-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA PAULA MATHEUS CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Dê-se vista às partes autora e réu pelo prazo sucessivo de dez dias, depois venham conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:44
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
17/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/05/2023 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:28
Outras decisões
-
15/03/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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