TJDFT - 0717847-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2024 15:40
Indeferido o pedido de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*68-00 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717847-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO EXECUTADO: JONAS FERREIRA FELIX DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 185652445, esclareça-se ao autor que a decisão de ID 172681782 deferiu nova consulta de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, mas sem a utilização da reiteração automática.
Desse modo, a ordem em questão foi devidamente cumprida pela Secretaria no ID 183549102, cujo resultado foi infrutífero.
Feito esse esclarecimento, nada a prover quanto ao petitório em questão.
Lado outro, diante do resultado negativo do mandado de ID 185921488, certificado no ID 188956795, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apontar o endereço onde deve ser cumprido o mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção relativamente ao veículo de placa OJA1J11.
Vindo aos autos, reencaminhe-se o mandado em questão.
De outro modo, na hipótese de decurso do prazo ou não apresentação do endereço para cumprimento da diligência, proceda o CJU à substituição da restrição de circulação aposta sobre o bem no ID 183549106 por restrição de transferência, a fim de evitar o desfazimento do veículo pelo executado e, após, suspenda-se o feito na forma detalhada a partir do item 5.1 da decisão de ID 157177602.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 11:09
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717847-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO EXECUTADO: JONAS FERREIRA FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Como houve imposição de restrição no Renajud, encaminho os autos para a expedição.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 16:57:09 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
12/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717847-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO EXECUTADO: JONAS FERREIRA FELIX DECISÃO Observa-se do ID 169945701 que o executado foi devidamente citado e que houve o decurso do prazo para adimplemento voluntário da dívida.
Diante disso, o exequente requereu a realização do Sisbajud de forma reiterada, além de outras medidas constritivas.
Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Entretanto, defiro a realização das medidas constritivas, nos termos da decisão de ID 157177602.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 13:50
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:50
Deferido em parte o pedido de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*68-00 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA FELIX em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717847-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO EXECUTADO: JONAS FERREIRA FELIX DECISÃO Tendo em vista que ainda não cumprida a citação determinada no ID 157177602, recebo a emenda de ID 166991705.
Retificou-se, nesta data, o valor da causa que passou a contar R$ 12.338,94.
A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.Valor da causa: R$ 12.338,94.
Confiro a esta decisão força de aditamento ao mandado de citação de ID 157177602, o qual segue à Central de mandados nesta ocasião para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: JONAS FERREIRA FELIX Endereço: QS 106, 05, conjunto 7, lote 05, casa 02, Samambaia Sul - DF - CEP: 72302-510 Aguarde-se a citação e, após, siga-se nos demais termos da decisão de ID 157177602.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:11
Outras decisões
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31/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2023 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:12
Deferido o pedido de JOAO BOSCO MARQUES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*68-00 (EXEQUENTE).
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27/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/04/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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