TJDFT - 0738646-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA DE MOURA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA DE MOURA em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738646-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RECONVINTE: LEDA MARIA PORTELA DE MOURA REU: LEDA MARIA PORTELA DE MOURA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Regularmente intimada a comprovar o recolhimento das custas referentes à reconvenção (ID: 241320889), a parte ré não providenciou o cumprimento da determinação no prazo estipulado, conforme com a certidão lavrada no ID: 242568470. 2.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a reconvenção, verificada a ausência de pressuposto. 3.
Decorrido o prazo recursal, retifique-se a autuação e, na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 12:15:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:01
Indeferido o pedido de LEDA MARIA PORTELA DE MOURA - CPF: *15.***.*81-72 (RECONVINTE)
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11/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA DE MOURA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738646-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: LEDA MARIA PORTELA DE MOURA REU: LEDA MARIA PORTELA DE MOURA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante os termos da r.
Decisão recursal (ID: 240744183), intime-se a embargada-reconvinte para comprovar o recolhimento das custas respectivas no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Brasília, 1 de julho de 2025, 18:59:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
01/07/2025 19:04
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA DE MOURA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA DE MOURA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:38
Gratuidade da justiça não concedida a LEDA MARIA PORTELA DE MOURA - CPF: *15.***.*81-72 (RECONVINTE).
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 22:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738646-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LEDA MARIA PORTELA DE MOURA DESPACHO Em primeiro lugar, retifique-se toda a autuação, com atenção à reconvenção apresentada, embora ainda não recebida.
Em segundo lugar, o art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, intime-se a reconvinte para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da reconvenção.
Brasília, 9 de janeiro de 2025, 15:41:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação
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09/12/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/12/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LEDA MARIA PORTELA DE MOURA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 18:37
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:37
Outras decisões
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10/09/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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