TJDFT - 0741666-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:18
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de THANI SLAMA EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SALARIAL.
ANTES DAS PESQUISAS ORDINÁRIAS.
INDEVIDA.
PENHORA INDEFERIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Pedido extraordinário de penhora salarial antes das pesquisas ordinárias disponíveis.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Penhora de salário antes de realizadas pesquisas menos gravosas aos executados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível a penhora salarial para a satisfação de crédito de natureza não alimentar desde que observado o mínimo existencial, isto é, desde que preservada a dignidade do devedor (REsp 1.582.475/MG e EREsp 1518169/DF). 4.
A medida´, contudo, é excepcional e deve ser utilizada apenas após as pesquisas ordinárias, tanto pelo juízo quanto pelo credor, sejam feitas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese: A penhora salarial é medida gravosa que deve ser precedida das pesquisas menos gravosas disponíveis tanto ao juízo quanto ao credor. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 789 e 833, IV. -
17/12/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:00
Conhecido o recurso de THANI SLAMA EIRELI - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 13:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 10:07
Juntada de Petição de comprovante
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21/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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09/10/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/10/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 17:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição inicial
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01/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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