TJDFT - 0741818-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:00
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/04/2025 19:45
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2025 11:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
30/01/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA SALARIAL.
PATAMAR FIXADO.
PRESERVA O MÍNIMO EXISTENCIAL.
RAZOABILIDADE.
EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MAJORAÇÃO INDEVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Penhora salarial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Majoração do patamar da penhora salarial para o pagamento de dívida ordinária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível a penhora salarial para a satisfação de crédito de natureza não alimentar desde que observado o mínimo existencial, isto é, desde que preservada a dignidade do devedor (REsp 1.582.475/MG e EREsp 1518169/DF) 4.
Plausível, portanto, o direito do agravante, assim como legítima a tutela liminarmente concedida em respeito ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional. 5.
A almejada majoração para o teto autorizado pela jurisprudência – 30% - não se justifica, ao menos no momento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese: A penhora salarial para o pagamento de dívida ordinária é possível desde que preservado o mínimo existencial ao devedor.
Majoração indevida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 789 e 833, IV, EREsp 1518169/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 27/02/2019. -
17/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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