TJDFT - 0712406-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712406-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que cumpra o determinado na decisão de ID 243772595.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 07:59:01.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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23/07/2025 22:39
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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16/07/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 23:43
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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16/06/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 19:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712406-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
17/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:01
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712406-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: J.
A.
D.
S.
DECISÃO 1.
Emende-se a inicial para: a) Excluir o pedido "V" referente à requisição judicial de alteração de atos da Fazenda Pública, ou, alternativamente, converter a ação para o rito comum, porquanto o pedido no que diz respeito à alteração de atos administrativos vinculados do órgão público mencionado, é incompatível com o rito da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69. b) Juntar a comprovação de recolhimento das custas processuais iniciais (guia e comprovante de pagamento com o número do processo).
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
A emenda deverá vir na forma de nova petição inicial. 2.
INDEFIRO a habilitação do patrono da parte ré no processo juntamente com o pedido de retirada do sigilo feito pelo requerido no ID 221966793 antes de cumprida a liminar pleiteada nos autos, uma vez que, segundo o rito especial do Decreto-Lei n. 911/69, a defesa do devedor somente será apreciada após executada a decisão que deferiu a liminar, sob pena de subverter a ordem processual e frustrar a determinação judicial.
Ressalto, ainda, que o feito está em fase de emenda à inicial.
Prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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23/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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