TJDFT - 0734855-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/03/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:16
Outras decisões
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21/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734855-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE CARDOSO DE CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 643,54 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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09/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de CLEONICE CARDOSO DE CAMPOS em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de CLEONICE CARDOSO DE CAMPOS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/06/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:52
Outras decisões
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26/04/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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