TJDFT - 0712493-29.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID nº 242671385 em substituição à exordial originária.
Defiro à parte autora e à parte ré os benefícios da justiça gratuita.
Promovoa anotação correspondente no cadastramento processual. 2.
A parte requerida compareceu espontaneamente aos autos pela petição de ID 229653066 e constituiu a Defensoria Pública para representá-la processualmente.INTIME-SE a parte ré, via sistema, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES SANTOS DO AMARAL - CPF: *79.***.*27-00 (AUTOR).
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20/08/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/08/2025 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2025 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DO AMARAL em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712493-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizado o cadastro do Advogado/Defensoria Pública para a parte autora, conforme requerido, bem como realizada a liberação da visualização.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, aguarde-se a manifestação.
Santa Maria/DF, 22 de abril de 2025 15:02:52.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/03/2025 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Promovo a correção do movimento processual, determinando que a suspensão do processo até o julgamento do conflito de competência. -
06/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:46
Suscitado Conflito de Competência
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Redistribua-se imediatamente. -
16/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/01/2025 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/01/2025 13:01
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:01
Outras decisões
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07/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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