TJDFT - 0737426-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 23:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BELMARIA TELES DE FARIA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737426-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BELMARIA TELES DE FARIA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 11 de dezembro de 2024 15:35:16.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 19:38
Indeferido o pedido de BELMARIA TELES DE FARIA - CPF: *06.***.*06-34 (EXECUTADO)
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07/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
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11/09/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:19
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:19
Outras decisões
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09/09/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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