TJDFT - 0700018-34.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIANA MAURO CAPITA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JULIANA MAURO CAPITA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700018-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JULIANA MAURO CAPITA DESPACHO Cuida-se de pedido de alteração de nome formulado por JULIANA MAURO CAPITA para incluir o sobrenome paterno “CIROLINI” e passar a se chamar JULIANA MAURO CAPITA CIROLINI.
Defiro a tramitação dos autos sob o rito do juízo 100% digital, consoante Portaria Conjunta 29/2021, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Anote-se.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Venham aos autos as seguintes certidões em nome da requerente: 1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda, o Prontuário Civil(RG), Título de Eleitor e Passaporte (se houver), bem como comprovante de rendimento dos últimos três meses ou última declaração de Imposto de Renda a fim de comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.
Prazo: 15 dias.
Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome da requerente.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
13/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
02/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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