TJDFT - 0754226-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PAMELA NATALIA GOMES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA VIANA ALONSO em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:14
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PAMELA NATALIA GOMES DE SOUZA - CPF: *58.***.*57-08 (AGRAVANTE)
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28/01/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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27/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0754226-05.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAMELA NATALIA GOMES DE SOUZA AGRAVADO: JESSICA VIANA ALONSO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por PAMELA NATALIA GOMES DE SOUZA contra decisão da 3ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de procedimento comum proposto por JESSICA VIANA ALONSO, indeferiu o requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil - CPC, o recorrente deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo: guia de recolhimento e comprovante de pagamento.
Não é o caso.
Ausente a guia de recolhimento e o comprovante de seu respectivo pagamento. À agravante, PAMELA NATALIA GOMES DE SOUZA, para recolher o preparo em dobro, nos termos do § 4º do mesmo artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
21/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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