TJDFT - 0704369-63.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:18
Baixa Definitiva
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29/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:16
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0704369-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: GENIVAL FERREIRA DE MACEDO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face da sentença proferida na Ação de Busca e Apreensão ajuizada em face de GENIVAL FERREIRA DE MACEDO FILHO que julgou extinta a ação sem resolução do mérito.
O apelante peticionou no ID 67776782 desistindo do recurso. É o breve relatório.
DECIDO O Código de Processo Civil estabelece que o recorrente pode desistir a qualquer tempo do recurso, independente da anuência das outras partes.
Vejamos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único.
A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso do autor, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Precluso, remetam-se os autos à instância de origem.
Intimem-se.
Brasília, DF, 14 de janeiro de 2025 15:07:54.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
15/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:18
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/01/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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