TJDFT - 0741646-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0741646-40.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: FATIMA AUXILIADORA DA SILVA AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA DECISÃO FÁTIMA AUXILIADORA DA SILVA, terceira interessada, interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da r. decisão (id. 209868443, autos originários) proferida no cumprimento de sentença movido pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA EXECUTADO contra LEONARDO SILVA FONTEL DIAS, LORENNA SILVA DIAS, AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS, ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA e LUCAS SILVA DIAS, que indeferiu seu pedido de desconstituição da penhora do imóvel arrematado.
Conforme despacho desta Relatoria (id. 66618490), a r. decisão agravada, proferida em 4/9/2024 (id. 209868443, autos originários), foi disponibilizada no DJe em 6/9/2024 (sexta-feira) (id. 210169362, autos originários) e publicada no primeiro dia útil subsequente, em 9/9/2024 (segunda-feira), logo o prazo recursal se encerrou em 30/9/2024, conforme, inclusive, aduzido pela própria agravante em seu recurso (id. 64628231, pág. 2).
Não obstante, o presente recurso somente foi interposto em 1º/10/2024 (id. 64628231), logo, depois de escoado o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
Registre-se, por fim, que a agravante foi intimada para manifestar-se sobre a questão, arts. 10 e 932, parágrafo único, do CPC (id. 66618490), mas permaneceu inerte (id. 67063235).
Apenas após o prazo concedido, informou que atrasou a interposição do recurso “Apenas 5 (cinco) minutos, requerendo, desde já, seja aplicado o princípio da razoabilidade para priorizar o processamento do recurso” (id. 67118835).
No entanto tal argumentação não tem relevância, visto que o prazo recursal é peremptório, bem como o princípio da razoabilidade não ampara a desídia processual.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento de Fátima Auxiliadora da Silva, art. 932, inc.
III, do CPC, porque intempestivo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT.
Brasília - DF, 18 de dezembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
21/12/2024 05:30
Recebidos os autos
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21/12/2024 05:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA - CPF: *79.***.*96-53 (AGRAVANTE)
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09/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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