TJDFT - 0751245-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Assim, deixo de analisar o requerimento de ID 249404764 no presente momento processual e, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, determino a remessa dos autos à Secretaria para pesquisa de endereço do Réu SANNA ENTRETENIMENTO LTDA nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Com a juntada da resposta, intime-se o Autor para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
10/09/2025 18:41
Juntada de citação
-
10/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:32
Juntada de devolução de mandado
-
10/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:20
Outras decisões
-
10/09/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ABRANTES NOBRE em 25/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:34
Outras decisões
-
06/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido da Autora de chamamento ao processo.
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se a Autora para dizer se deseja aditar sua petição inicial para incluir o GRUPO TEATRAL PROCÓPIO FERREIRA, CNPJ nº 09.***.***/0001-70, no polo passivo da presente demanda, na qualidade de Réu originário – e não na modalidade de intervenção de terceiros – nos moldes estabelecidos pelo art. 329, do Código de Processo Civil, devendo relacionar sua causa de pedir e seu pedido ao novo Réu, caso seja de seu interesse.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
19/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:37
Indeferido o pedido de ANDREA EMY TEGOSHI - CPF: *54.***.*47-49 (REQUERENTE)
-
14/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDREA EMY TEGOSHI em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:31
Deferido o pedido de SANNA ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
-
11/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Assim, intime-se a Autora para se manifestar sobre o que entender de direito para promover a citação da Ré, avaliando a viabilidade de expedição de carta precatória para o endereço físico por ela indicado no ID 222588905.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
05/02/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:38
Outras decisões
-
03/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SANNA ENTRETENIMENTO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751245-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA EMY TEGOSHI REQUERIDO: SANNA ENTRETENIMENTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE AMORIM SANNA CERTIDÃO Tendo em conta que a petição de ID Num. 222006099 e a proximidade da data da audiência de conciliação, certifico e dou fé que foi renovada a citação no endereço anteriormente recusado com a citação em nome do representante legal da empresa informado na petição supramencionada.
Caso a diligência retorne com o resultado negativo, os autos serão conclusos para o cancelamento da audiência.
Após, será expedida a carta precatória de citação.
Ademais, fica facultada a parte autora a fornecer o número de telefone/e-mail do(da) sócio/sociedade empresária requerida para a tentativa de citação e intimação por meios eletrônicos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:37:41.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
09/01/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:48
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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