TJDFT - 0753211-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:52
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA ELIANDRA NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 18:09
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2025 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível3ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 5 a 12/2/2025) Ata da 3ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 5 ao dia 12 de fevereiro de 2025, com início no dia 12 de fevereiro de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, sendo aberta a sessão com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceu à sessão virtual para julgar processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 222 (duzentos e vinte e dois) processos, sendo formulado 2 (dois) pedidos de vista, 32 (trinta e dois) processos foram retirados de julgamento e 31 (trinta e um) processos foram adiados e inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0726081-12.2019.8.07.0000 0759205-35.2019.8.07.0016 0704644-41.2021.8.07.0000 0008441-73.2015.8.07.0001 0701069-40.2022.8.07.0016 0708879-94.2021.8.07.0018 0702651-08.2022.8.07.0006 0719057-68.2022.8.07.0018 0719214-61.2023.8.07.0000 0728671-20.2023.8.07.0000 0725265-85.2023.8.07.0001 0717662-58.2023.8.07.0001 0703203-20.2024.8.07.0000 0732237-71.2023.8.07.0001 0700030-19.2023.8.07.0001 0709475-30.2024.8.07.0000 0714039-52.2024.8.07.0000 0743861-20.2023.8.07.0001 0727470-58.2021.8.07.0001 0745183-75.2023.8.07.0001 0719154-54.2024.8.07.0000 0719428-18.2024.8.07.0000 0704266-21.2022.8.07.0010 0722043-78.2024.8.07.0000 0715159-98.2022.8.07.0001 0723604-40.2024.8.07.0000 0706276-13.2023.8.07.0007 0724152-65.2024.8.07.0000 0710313-25.2019.8.07.0007 0702124-10.2023.8.07.0010 0709153-07.2024.8.07.0001 0747383-10.2023.8.07.0016 0704728-25.2020.8.07.0017 0706003-72.2021.8.07.0017 0709876-85.2022.8.07.0004 0726314-33.2024.8.07.0000 0726700-63.2024.8.07.0000 0725394-90.2023.8.07.0001 0746623-09.2023.8.07.0001 0708770-44.2020.8.07.0009 0705837-06.2022.8.07.0017 0729145-54.2024.8.07.0000 0729301-42.2024.8.07.0000 0707253-69.2023.8.07.0018 0729901-63.2024.8.07.0000 0730020-24.2024.8.07.0000 0735062-90.2020.8.07.0001 0714141-42.2022.8.07.0001 0716359-66.2024.8.07.0003 0731642-41.2024.8.07.0000 0731709-06.2024.8.07.0000 0716011-31.2023.8.07.0020 0708168-84.2024.8.07.0018 0732843-68.2024.8.07.0000 0733078-35.2024.8.07.0000 0733198-78.2024.8.07.0000 0733382-34.2024.8.07.0000 0733332-08.2024.8.07.0000 0739885-96.2023.8.07.0003 0733662-05.2024.8.07.0000 0733660-35.2024.8.07.0000 0707122-60.2024.8.07.0018 0712184-35.2024.8.07.0001 0733862-12.2024.8.07.0000 0706856-27.2024.8.07.0001 0701561-23.2022.8.07.0019 0702489-40.2023.8.07.0018 0734544-64.2024.8.07.0000 0734951-70.2024.8.07.0000 0735154-32.2024.8.07.0000 0704491-41.2022.8.07.0010 0735434-03.2024.8.07.0000 0706888-15.2023.8.07.0018 0735658-38.2024.8.07.0000 0735734-62.2024.8.07.0000 0713336-77.2022.8.07.0005 0729606-51.2023.8.07.0003 0712096-25.2023.8.07.0003 0735890-50.2024.8.07.0000 0708212-64.2023.8.07.0010 0736188-42.2024.8.07.0000 0736296-71.2024.8.07.0000 0711019-80.2020.8.07.0004 0736560-88.2024.8.07.0000 0702363-71.2024.8.07.0012 0737445-05.2024.8.07.0000 0737616-59.2024.8.07.0000 0737735-20.2024.8.07.0000 0737956-03.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0737979-46.2024.8.07.0000 0738081-68.2024.8.07.0000 0751189-98.2023.8.07.0001 0725900-21.2023.8.07.0016 0738265-24.2024.8.07.0000 0738275-68.2024.8.07.0000 0700640-96.2024.8.07.0018 0738734-70.2024.8.07.0000 0738785-81.2024.8.07.0000 0713939-77.2023.8.07.0018 0703159-53.2024.8.07.0015 0722464-42.2023.8.07.0020 0714658-47.2022.8.07.0001 0740086-63.2024.8.07.0000 0740089-18.2024.8.07.0000 0718202-89.2022.8.07.0018 0700013-04.2024.8.07.0015 0740294-47.2024.8.07.0000 0700417-91.2024.8.07.0003 0751453-18.2023.8.07.0001 0740681-62.2024.8.07.0000 0740738-80.2024.8.07.0000 0707622-60.2023.8.07.0019 0706921-17.2023.8.07.0014 0741425-57.2024.8.07.0000 0728552-22.2024.8.07.0001 0705491-35.2020.8.07.0014 0701295-86.2024.8.07.0012 0014538-17.2000.8.07.0001 0004690-36.2010.8.07.0007 0741934-85.2024.8.07.0000 0741954-76.2024.8.07.0000 0702667-67.2024.8.07.0013 0703615-91.2024.8.07.0018 0733069-70.2024.8.07.0001 0711771-44.2023.8.07.0005 0749028-70.2023.8.07.0016 0742570-51.2024.8.07.0000 0752527-10.2023.8.07.0001 0715271-79.2023.8.07.0018 0714668-33.2018.8.07.0001 0743176-79.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0743338-74.2024.8.07.0000 0743403-69.2024.8.07.0000 0735289-75.2023.8.07.0001 0708771-14.2024.8.07.0001 0707939-29.2021.8.07.0019 0700133-80.2024.8.07.0004 0704116-72.2024.8.07.0009 0719761-35.2022.8.07.0001 0707365-43.2024.8.07.0005 0700582-26.2024.8.07.0008 0739552-53.2023.8.07.0001 0744939-18.2024.8.07.0000 0714587-68.2024.8.07.0003 0745431-10.2024.8.07.0000 0709619-86.2024.8.07.0005 0702785-59.2023.8.07.0019 0705326-44.2022.8.07.0005 0746237-45.2024.8.07.0000 0744457-04.2023.8.07.0001 0746909-53.2024.8.07.0000 0746955-42.2024.8.07.0000 0747270-70.2024.8.07.0000 0708685-83.2024.8.07.0020 0703885-63.2024.8.07.0003 0747366-85.2024.8.07.0000 0747371-10.2024.8.07.0000 0747702-89.2024.8.07.0000 0722337-58.2023.8.07.0003 0703359-60.2024.8.07.0015 0747677-76.2024.8.07.0000 0747686-38.2024.8.07.0000 0709913-29.2024.8.07.0009 0705758-38.2023.8.07.0002 0711434-33.2024.8.07.0001 0709232-27.2022.8.07.0010 0719597-76.2023.8.07.0020 0748358-46.2024.8.07.0000 0748556-83.2024.8.07.0000 0706828-39.2023.8.07.0019 0711941-91.2024.8.07.0001 0713897-45.2024.8.07.0001 0726003-73.2023.8.07.0001 0748970-81.2024.8.07.0000 0749160-44.2024.8.07.0000 0749237-53.2024.8.07.0000 0711446-23.2024.8.07.0009 0749390-86.2024.8.07.0000 0700712-13.2024.8.07.0009 0704372-36.2024.8.07.0002 0709792-71.2024.8.07.0018 0712171-24.2024.8.07.0005 0749643-74.2024.8.07.0000 0701964-39.2024.8.07.0013 0701395-62.2020.8.07.0018 0710874-40.2024.8.07.0018 0704162-65.2023.8.07.0019 0713568-85.2024.8.07.0016 0705569-48.2023.8.07.0006 0715752-84.2023.8.07.0004 0706028-47.2023.8.07.0007 0702056-72.2023.8.07.0006 0750645-79.2024.8.07.0000 0711701-16.2022.8.07.0020 0716271-87.2022.8.07.0006 0030713-27.2016.8.07.0001 0702397-10.2023.8.07.0003 0719994-55.2024.8.07.0003 0711312-72.2024.8.07.0016 0700853-44.2024.8.07.0005 0725779-20.2023.8.07.0007 0790308-84.2024.8.07.0016 0729631-70.2023.8.07.0001 0715460-23.2024.8.07.0018 0702960-67.2024.8.07.0003 0751714-49.2024.8.07.0000 0714498-97.2024.8.07.0018 0708657-24.2024.8.07.0018 0706301-95.2024.8.07.0005 0730017-60.2024.8.07.0003 0001188-64.2016.8.07.0012 0752230-69.2024.8.07.0000 0712208-12.2024.8.07.0018 0711222-67.2019.8.07.0007 0710137-88.2024.8.07.0001 0716375-43.2022.8.07.0018 0708024-47.2023.8.07.0018 0711776-54.2023.8.07.0009 0727320-72.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0708649-18.2022.8.07.0018 0709820-15.2019.8.07.0018 0711941-68.2023.8.07.0020 0732211-73.2023.8.07.0001 0735341-71.2023.8.07.0001 0702671-47.2023.8.07.0011 0703334-45.2022.8.07.0006 0730197-85.2024.8.07.0000 0724247-11.2023.8.07.0007 0724761-16.2022.8.07.0001 0002912-56.2014.8.07.0018 0728543-88.2023.8.07.0003 0715715-03.2022.8.07.0001 0701357-78.2023.8.07.0007 0703124-43.2017.8.07.0014 0736024-77.2024.8.07.0000 0729235-64.2021.8.07.0001 0738423-79.2024.8.07.0000 0704800-32.2022.8.07.0020 0724128-68.2023.8.07.0001 0706634-93.2023.8.07.0001 0744173-62.2024.8.07.0000 0703132-15.2024.8.07.0001 0728876-12.2024.8.07.0001 0747992-07.2024.8.07.0000 0733644-20.2020.8.07.0001 0708292-67.2024.8.07.0018 0713040-39.2024.8.07.0020 0749682-71.2024.8.07.0000 0711312-93.2024.8.07.0009 0709301-52.2023.8.07.0001 0753211-98.2024.8.07.0000 ADIADOS 0728450-34.2023.8.07.0001 0023934-86.1998.8.07.0001 0713477-17.2023.8.07.0020 0718331-54.2023.8.07.0020 0703272-91.2021.8.07.0021 0012230-61.2007.8.07.0001 0738271-31.2024.8.07.0000 0703243-51.2024.8.07.0016 0743488-55.2024.8.07.0000 0740231-22.2024.8.07.0000 0701893-80.2018.8.07.0002 0711310-90.2024.8.07.0020 0700925-10.2024.8.07.0012 0713181-18.2024.8.07.0001 0709947-11.2023.8.07.0018 0707031-19.2023.8.07.0013 0739832-18.2023.8.07.0003 0721440-02.2024.8.07.0001 0742583-81.2023.8.07.0001 0720000-62.2024.8.07.0003 0732418-72.2023.8.07.0001 0717311-28.2023.8.07.0020 0708722-14.2022.8.07.0010 0737638-51.2023.8.07.0001 0728642-30.2024.8.07.0001 0702988-80.2020.8.07.0001 0704150-50.2024.8.07.0008 0710007-92.2024.8.07.0003 0712811-85.2024.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0739629-56.2023.8.07.0003 PEDIDOS DE VISTA 0700213-29.2024.8.07.00090707168-20.2022.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 14 de fevereiro de 2025 às 14:15. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
18/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/02/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA ELIANDRA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
16/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0753211-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO: ROBERTA ELIANDRA NASCIMENTO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo Interno interposto por ROBERTA ELIANDRA NASCIMENTO contra a decisão de ID 67328315, que deferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto por TAM LINHAS AÉREAS S/A e suspendeu a eficácia da decisão proferida pelo Juízo da Vigésima Vara Cível de Brasília que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0746266-92.2024.8.07.0001, deferiu parcialmente a tutela pretendida pela passageira para obrigar a companhia aérea a levar seu cachorro na cabine da aeronave, independentemente do peso do animal.
A passageira afirma que a manutenção do efeito suspensivo lhe causará prejuízo imensurável na medida em que a ação de origem perderá seu objeto e colocará em risco sua saúde física e mental.
Argumenta que está grávida e necessita viajar com seu cachorro ao lado para garantir apoio emocional durante o voo.
Acrescenta que a companhia aérea não trouxe fundamentos que indicam que a decisão do Juízo de origem está em desacordo com o ordenamento jurídico.
Requer o conhecimento do recurso e o deferimento de efeito suspensivo ao agravo interno para revogar o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pela companhia aérea. É o relatório.
D E C I D O.
Primeiramente, observo que o pedido subsidiário para obrigar a companhia aérea a transportar o cachorro no compartimento de carga não constou da petição inicial do processo originário e não pode ser conhecido.
Assim, NÃO CONHEÇO do pedido subsidiário para que o cachorro seja levado no compartimento de carga.
Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, conheço parcialmente do recurso.
Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil recebido o Agravo de Instrumento poderá o relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando-se ao juiz sua decisão.
Diz a norma: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (destaquei) E nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso em caso de risco de dano grave ou de difícil reparação à parte, desde que evidenciada a probabilidade de provimento da irresignação.
Diz a norma: Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (destaquei) A tutela de urgência deve ser concedida caso reste demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim estabelece o Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Desta forma, para concessão da tutela de urgência devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão.
A passageira afirma que a probabilidade do direito é comprovada por meio dos documentos juntados com a inicial, que indicam seu diagnóstico de portadora de transtorno de ansiedade e a necessidade da companhia de seu cachorro para manutenção de seu equilíbrio emocional.
Já em relação ao risco de dano, reitera que a presença do cachorro na cabine do avião é essencial para garantir seu bem-estar e que sem ele não poderá se mudar para a cidade de Manaus em segurança.
Sem razão.
A alegação de que a presença do cachorro na cabine não trará qualquer risco ao voo porque ele viajará em assento com cinto de segurança e focinheira não é verossímil, já que pressupõe que o cachorro permanecerá quieto num assento que foi feito exclusivamente para pessoas, preso por um equipamento (cinto de segurança) feito para pessoas, e que em eventual intercorrência a equipe de comissários do voo estará apta a lidar com a situação.
Por outro lado, os riscos à segurança dos demais passageiros e funcionários da companhia aérea são evidentes.
Durante pousos e decolagens, por exemplo, há a necessidade de que todos os passageiros permaneçam em seus assentos, desobstruam os corredores e não deixem objetos abaixo do assento se estão na primeira fileira.
Um cachorro é incapaz de compreender esses comandos e a presença de seus tutores a seu lado não é garantia de que ele permanecerá sentado em seu assento, por mais que já tenha participado de adestramento.
Além disso, há a possibilidade concreta de turbulência e o risco de que o cachorro fique agitado durante o serviço de bordo quando são servidos alimentos e bebidas aos passageiros.
Todos esses são motivos válidos para que a segurança dos demais passageiros prevaleça, apesar de se reconhecer o frágil estado emocional da passageira e sua gravidez.
Logo, não observo razão para deferir efeito suspensivo ao agravo interno e revogar o efeito suspensivo conferido ao agravo de instrumento.
Assim, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso e INDEFIRO o requerimento de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Sem prejuízo, intime-se a agravante Roberta Eliandra Nascimento para regularizar sua representação processual, considerando que a procuração de ID 67438200 teve a assinatura “colada” sobre o documento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília, DF, 14 de janeiro de 2025 19:03:37.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
15/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
14/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
-
09/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:28
Outras Decisões
-
09/01/2025 09:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/01/2025 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
14/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
12/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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