TJDFT - 0701190-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para João Pinheiro - MG
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27/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:55
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:55
Declarada incompetência
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17/01/2025 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701190-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FORMOSA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO: LUCIANA PERES, PAULO ANDRE PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que a requerente possui domicílio na cidade de Formosa - GO, ao passo que os requeridos têm domicílio no Município de João Pinheiro - MG, conforme atesta documento de ID 222425718.
Rememoro que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício, a teor do disposto no art. 63, § 5º, do CPC.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intimo o autor para esclarecer acerca da distribuição da demanda neste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:42
Outras decisões
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15/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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