TJDFT - 0755713-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755713-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado no ID 227726580, aguarde-se por 10 (dez) dias corridos pela transferência mencionada naquela certidão.
Decorrido aquele prazo, certifique-se acerca da existência de depósitos judiciais vinculados ao feito.
Na hipótese de o depósito de ID 225585014 ser localizado, prossiga-se nos termos da sentença, com a liberação das quantias.
Caso contrário, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:12
Outras decisões
-
28/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:06
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755713-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Dê-se vista à Defensoria Pública. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:22
Outras decisões
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17/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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