TJDFT - 0745913-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 17:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 12:23
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 17:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:08
Juntada de laudo
-
18/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Notifique-se o acusado para oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55,“caput”, da Lei n. 11.343/06. -
13/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
12/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 23:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/06/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0745913-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: IGOR DA SILVA SOUZA DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério Público pela rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o referido órgão e o beneficiário , em razão de o acusado ter descumprido o acordo aqui homologado (id. 238536242).
A ilustre Defesa, intimada, nada esclareceu. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
No presente caso, à vista do teor da manifestação de id 236862526, comprovada pela juntada do RELATÓRIO SEMA/MPDFT (id. 236862527), verifica-se que descumpriu a 3ª cláusula do acordo de não persecução penal celebrado (id. 221071708).
Ademais, observa-se que a ilustre Defesa não apresentou justificativa para o referido descumprimento.
Dessa forma, acolho a manifestação do ilustre representante do Parquet e homologo a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP celebrado entre o Ministério Público e o beneficiário , nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação.
B.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:53
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:36
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/01/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0745913-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: IGOR DA SILVA SOUZA DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de acordo de não persecução penal, celebrado na forma do §3º do art. 28-A do Código de Processo Penal, cujo termo foi lavrado em audiência extrajudicial pelo Ministério Público, com aquiescência do acusado-acordante e de seu Defensor (id. 221071707). É a síntese do necessário.
Decido.
Em análise atenta da situação, não vislumbro óbice à homologação do acordo.
Outrossim, o acusado confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal, bem como constato que restaram observadas as condições dispostas nos incisos I a V do art. 28-A do CPP.
No mais, à vista da afirmação de IGOR DA SILVA SOUZA, na qual aceita voluntariamente as condições inseridas no termo do acordo de não persecução penal (id 221071708), o que ocorreu em presença e concordância de sua defesa técnica, tudo nos termos do art. 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, com redação da Lei 13.964/2019, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus regulares efeitos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado.
A tramitação do procedimento fica SUSPENSA, aguardando o cumprimento das condições do acordo.
Procedam-se as comunicações devidas, inclusive sobre a suspensão da tramitação do presente procedimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que promova o cumprimento do acordo celebrado.
B.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
24/10/2024 07:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/10/2024 07:21
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Alvará de soltura
-
23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
23/10/2024 11:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/10/2024 11:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/10/2024 11:58
Homologada a Prisão em Flagrante
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23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 11:22
Juntada de gravação de audiência
-
23/10/2024 07:51
Juntada de laudo
-
23/10/2024 05:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
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22/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/10/2024 11:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/10/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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22/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/10/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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