TJDFT - 0715191-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715191-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73 Parte ré: CLAUDNER LUIS ALVES - CPF/CNPJ: *18.***.*15-34 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 246558076, de matrícula n.º 159419, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote 07, conjunto B, QN - 317, Samambaia - DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteiro.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor atualizado do débito é de da causa é R$ 320.38,32 (ID 244637073).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação. 2.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 2.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:00
Outras decisões
-
25/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715191-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDNER LUIS ALVES DECISÃO Nesta data, prestei as informações requeridas pela 2ª Câmara Cível no ofício de ID 219478143, por meio do ofício de nº 39/2024.
Aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência de nº 0750714-14.2024.8.07.0000.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/12/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/12/2024 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:39
Declarada incompetência
-
14/11/2024 14:39
Suscitado Conflito de Competência
-
18/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDNER LUIS ALVES em 26/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:02
Outras decisões
-
18/06/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:34
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:38
Outras decisões
-
26/04/2024 11:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/04/2024 18:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/04/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:23
Declarada incompetência
-
19/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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