TJDFT - 0725243-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725243-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ESMALTERIA AGUAS CLARAS LTDA, MARCELO LOURENCO DA COSTA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 246845319 - retorno dos autos ao arquivo provisório), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Brasília/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, às 18:56:08.
Documento Assinado Digitalmente -
15/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 19:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:31
Outras decisões
-
12/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:49
Outras decisões
-
23/07/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725243-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ESMALTERIA AGUAS CLARAS LTDA, MARCELO LOURENCO DA COSTA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 240757844 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 239402919.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Retorne os autos ao arquivo provisório para cumprimento da suspensão determinada na decisão de ID 226527967, proferida em 19/2/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725243-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ESMALTERIA AGUAS CLARAS LTDA, MARCELO LOURENCO DA COSTA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retorne os autos ao arquivo provisório para cumprimento da suspensão determinada na decisão de ID 226527967, proferida em 19/2/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:53
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725243-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ESMALTERIA AGUAS CLARAS LTDA, MARCELO LOURENCO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 238432594.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 13:48:18 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
16/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
19/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:17
Indeferido o pedido de ESMALTERIA AGUAS CLARAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-34 (EXECUTADO)
-
19/02/2025 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 22:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 00:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ESMALTERIA AGUAS CLARAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725243-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: ESMALTERIA AGUAS CLARAS LTDA, MARCELO LOURENCO DA COSTA DESPACHO Anotada a citação da executada Esmalteria Águas Claras Ltda. (IDs 218027503 e 218472657), bem como o comparecimento espontâneo do réu Marcelo Lourenço da Costa, mediante a oposição dos embargos à execução de nº 0754165-44.2024.8.07.0001, noticiada no ID 220374577 - procurações extraídas daquele feito e anexadas a este despacho.
Ciente quanto à oposição dos embargos à execução supra referidos.
Siga-se nos termos da decisão de ID 215671803, devendo aguardar o prazo para pagamento voluntário da dívida quanto ao réu Marcelo Lourenço; e prosseguir com os atos deferidos a partir do item 1.9 relativamente à pessoa jurídica citada nos IDs 218027503 e 218472657.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:39
Outras decisões
-
24/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/10/2024 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:15
Suscitado Conflito de Competência
-
28/06/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:15
Declarada incompetência
-
21/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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