TJDFT - 0726024-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parta autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 232790219, em que a parte ré alega perda superveniente do interesse de agir.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 08:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS em 11/02/2025 23:59.
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27/12/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 12:17
Mandado devolvido redistribuido
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada pela parte autora para determinar a suspensão dos efeitos decorrentes da Assembleia Geral Extraordinária de 19/11/2024 apenas no ponto em que determinou o afastamento dos autores dos cargos de subsíndico e suplente até o julgamento do mérito da presente demanda ou decisão em sentido contrário, devendo eles serem reconduzidos aos respectivos cargos.
Promova a Secretaria o desentranhamento da petição de ID 220462246.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Nomeio DIANA ARCILIA CAMPOS SILVA, subsíndica eleita na Assembleia Geral Extraordinária de 10/07/2024, para defender os interesses da parte requerida quanto ao resultado assembleia cujos efeitos aqui suspendo, tal como foi feito nos autos n.º 0715028-95.2024.8.07.0020 entre as mesmas partes.
Cite-se para requerida na pessoa DIANA ARCILIA CAMPOS SILVA de contestar em 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Expeça-se, imediatamente, mandado de intimação e citação da parte requerida, devendo est e ser cumprido, se necessário, em horário de plantão.
Translade-se cópia desta decisão para Pje n.º 0715028-95.2024.8.07.0020.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 16:29
Desentranhado o documento
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19/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 05:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/12/2024 22:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 22:23
Outras decisões
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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