TJDFT - 0723341-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/02/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723341-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA REU: JANES MOURA LIMA DECISÃO Embora o contraditório acerca da penhora no rosto dos autos deva ser oportunizado e realizado no processo no qual fora originada a ordem de constrição (0713912-66.2024.8.07.0016 - 2º Juizado Especial Cível de Brasília), é imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de todos os interessados, não se podendo presumir a ciência do devedor, acerca da penhora, sem a devida intimação formal (Precedente do STJ: RMS 60.351/RS).
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da determinação de penhora no rosto dos autos de id. 222400966, determinada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:01
Outras decisões
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10/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/01/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/01/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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14/12/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:46
Recebidos os autos
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02/12/2024 22:46
Outras decisões
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26/11/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/11/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2024 15:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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